O Porta 65 é um apoio financeiro ao arrendamento jovem que comparticipa uma percentagem do valor da renda.
Como é calculado o apoio?
Que outros fatores influenciam a percentagem do apoio?
Qual a duração do apoio?
Quem se pode candidatar?
Como faço para me candidatar?
Que outras condições se aplicam?
Para saber mais sobre este apoio clique aqui e aceda ao site do portal da habitação.
Os candidatos são seriados em 3 escalões em função de uma série de fatores (dimensão e composição do agregado familiar, proporcionalidade da taxa de esforço, rendimento mensal, proporcionalidade da renda, situação financeira dos ascendentes). A percentagem do apoio varia de acordo com o escalão:
1º escalão: 50% no primeiro ano, 35% no segundo ano e 25% nos seguintes;
2º escalão: 40% no primeiro ano, 30% no segundo ano e 20% nos seguintes;
3º escalão: 30% no primeiro anos, 20% no segundo ano, 10 % nos seguintes
Há lugar a um aumento das percentagens de comparticipação nos seguintes casos:
+20% no apoio se a habitação se localizar numa Área de Reabilitação Urbana (ARU) (em Vila Nova de Famalicão existem ARUs no centro de Famalicão, em Riba d’Ave e Oliveira São Mateus e em Bairro).
+15% no apoio se houver algum dependente ou algum portador de deficiência (incapacidade igual ou superior a 60%)
+20% no apoio em caso de dois dependentes
majoração adicional de 5% ou 10% (respectivamente em caso de agregados monoparentais
Qual a duração do apoio?
12 meses.
É possível prolongar o apoio até uma duração máxima de 5 anos através de candidaturas anuais.
Quem se pode candidatar?
Jovens isolados ou em coabitação com idade entre os 18 e os 35 anos (um pode ter 36 se o outro tiver 34 anos).
Como faço para me candidatar?
A candidatura é feita através do formulário online.
Em caso de se estar a candidatar um agregado jovem, todos os membros do agregado têm de aceder à plataforma.
Que outras condições se aplicam?
1. Todos os candidatos deverão ser titulares (arrendatários) do contrato de arrendamento ou contrato-promessa de arrendamento;
2. A morada fiscal de todos os membros do agregado jovem tem de ser a mesma da casa arrendada;
3. O valor da renda tem de ser igual ou inferior a 60% do rendimento médio mensal bruto do agregado;
4. A renda não pode exceder a renda máxima admitida (RMA) na zona onde se localiza a habitação e para a tipologia da casa (no caso de Vila Nova de Famalicão, 304€ para T0 e T1, 431€ para T2 e T3, 544€ para T4 e T5);
5. A tipologia deve ser adequada ao nº de elementos no agregado (1 a 2 pessoas até T2, 3 pessoas até T3, 4 a 6 pessoas até T4, 7 ou mais pessoas até T5 );
6. Nenhum dos jovens ou membros do agregado poderão ser proprietários/coproprietários ou arrendatários para fins habitacionais de outro prédio ou fração, independentemente da localização do prédio ou fração, ou da forma como se tornou proprietário;
7. Nenhum dos jovens pode ser parente do senhorio;
8. O rendimento mensal corrigido do agregado não pode ser superior a quatro vezes o valor da renda máxima admitida para cada zona (2176€ para Vila Nova de Famalicão);
9. O rendimento mensal corrigido do agregado não pode exceder quatro vezes a Retribuição Mínima Mensal Garantida (2660€ para 2021);
10. Residir permanentemente na habitação;
11. O apoio deste programa não pode ser acumulado com outro apoio financeiro público à habitação, nem ter dívidas do anterior programa do Incentivo ao Arrendamento por Jovens (IAJ), nem do Porta 65 Jovem.