top of page
Logo_HabitarFamalicão_verde.png

O Porta 65 é um apoio financeiro ao arrendamento jovem que comparticipa uma percentagem do valor da renda.

5e330dadbe20472a7e8731c8_Scrolldown.gif
P65 faqs
P65 faq1

Os candidatos são seriados em 3 escalões em função de uma série de fatores (dimensão e composição do agregado familiar, proporcionalidade da taxa de esforço, rendimento mensal, proporcionalidade da renda, situação financeira dos ascendentes). A percentagem do apoio varia de acordo com o escalão:

          1º escalão: 50% no primeiro ano, 35% no segundo ano e 25% nos seguintes;

          2º escalão: 40% no primeiro ano, 30% no segundo ano e 20% nos seguintes;

          3º escalão: 30% no primeiro anos, 20% no segundo ano, 10 % nos seguintes

P65 faq2

Há lugar a um aumento das percentagens de comparticipação nos seguintes casos:

          +20% no apoio se a habitação se localizar numa Área de Reabilitação Urbana (ARU) (em Vila Nova de Famalicão existem ARUs no centro de Famalicão, em Riba d’Ave e Oliveira São Mateus e em Bairro).

          +15% no apoio se houver algum dependente ou algum portador de deficiência (incapacidade igual ou superior a 60%)

          +20% no apoio em caso de dois  dependentes

          majoração adicional de 5% ou 10% (respectivamente em caso de agregados monoparentais

P65 faq3

Qual a duração do apoio?

12 meses.

É possível prolongar o apoio até uma duração máxima de 5 anos através de candidaturas anuais.

P65 faq4

Quem se pode candidatar?

Jovens isolados ou em coabitação com idade entre os 18 e os 35 anos (um pode ter 36 se o outro tiver 34 anos).

P65 faq5

Como faço para me candidatar?

A candidatura é feita através do formulário online

Em caso de se estar a candidatar um agregado jovem, todos os membros do agregado têm de aceder à plataforma.

P65 faq6

Que outras condições se aplicam?

1. Todos os candidatos deverão ser titulares (arrendatários) do contrato de arrendamento ou contrato-promessa de arrendamento;

2. A morada fiscal de todos os membros do agregado jovem tem de ser a mesma da casa arrendada;

3. O valor da renda tem de ser igual ou inferior a 60% do rendimento médio mensal bruto do agregado;

4. A renda não pode exceder a renda máxima admitida (RMA) na zona onde se localiza a habitação e para a tipologia da casa (no caso de Vila Nova de Famalicão, 304€ para T0 e T1, 431€ para T2 e T3, 544€ para T4 e T5);

5. A tipologia deve ser adequada ao nº de elementos no agregado (1 a 2 pessoas até T2, 3 pessoas até T3, 4 a 6 pessoas até T4, 7 ou mais pessoas até T5 );

6. Nenhum dos jovens ou membros do agregado poderão ser proprietários/coproprietários ou arrendatários para fins habitacionais de outro prédio ou fração, independentemente da localização do prédio ou fração, ou da forma como se tornou proprietário;

7. Nenhum dos jovens pode ser parente do senhorio;

8. O rendimento mensal corrigido do agregado não pode ser superior a quatro vezes o valor da renda máxima admitida para cada zona (2176€ para Vila Nova de Famalicão);

9. O rendimento mensal corrigido do agregado não pode exceder quatro vezes a Retribuição Mínima Mensal Garantida (2660€ para 2021);

10. Residir permanentemente na habitação;

11. O apoio deste programa não pode ser acumulado com outro apoio financeiro público à habitação, nem ter dívidas do anterior programa do Incentivo ao Arrendamento por Jovens (IAJ), nem do Porta 65 Jovem.

bottom of page